CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 45
Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

§ 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

§ 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

§ 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Papel do Requerido na Iniciação do Processo Civil: Uma Visão Clara do Artigo 45

O artigo 45 do Código de Processo Civil estabelece um princípio fundamental para a correta instauração de um processo judicial: a revelia. Em termos simples, ele define as consequências para a parte que, devidamente citada para responder a uma ação, decide permanecer inerte.

O Que Significa Ser Citado?

A citação é o ato formal pelo qual o judiciário chama o réu (a pessoa contra quem a ação é movida) para se defender no processo. É um direito garantido a todos os cidadãos, assegurando que ninguém seja condenado sem ter a oportunidade de apresentar seus argumentos e provas. A citação deve ser feita de maneira que o réu tenha ciência inequívoca da existência do processo e do prazo para se manifestar.

A Inércia do Réu: As Consequências da Revelia

Quando o réu é devidamente citado e não apresenta sua resposta (contestação) dentro do prazo legal, ele é considerado revel. O artigo 45 detalha as consequências jurídicas desse silêncio:

  • Presunção de Veracidade dos Fatos Alegados pelo Autor: A consequência mais importante da revelia é que os fatos narrados pelo autor na petição inicial são presumidos como verdadeiros. Isso significa que o juiz, em princípio, considerará como comprovados os eventos e circunstâncias apresentados por quem iniciou a ação, a menos que existam outras provas nos autos que contrariem essa presunção.

  • O Processo Segue Seu Curso: A revelia não paralisa o processo. Mesmo sem a participação ativa do réu, o juiz dará prosseguimento à análise do caso, buscando as provas necessárias para formar seu convencimento.

Pontos Importantes a Serem Observados:

É crucial entender que a revelia não significa uma vitória automática do autor. Existem algumas nuances importantes:

  • Dispensa de Intimação: O réu revel, mesmo que não tenha apresentado contestação, deverá ser intimado dos atos processuais seguintes, exceto se houver procurador constituído nos autos. Isso garante que, mesmo em sua ausência, ele possa ter conhecimento do andamento do processo.

  • Limitações da Presunção de Veracidade: A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor não é absoluta. O juiz ainda analisará a petição inicial e as provas produzidas, e poderá considerar improcedente o pedido do autor se os fatos alegados não forem suficientes para sustentar a pretensão, mesmo que presumidamente verdadeiros. Por exemplo, se o autor alega um fato ilegal, a presunção de veracidade não o tornará legal.

  • Casos em Que a Revelia Não Produz Efeitos: O artigo 45 também elenca situações em que a revelia não produzirá os efeitos mencionados:

    • Se houver pluralidade de réus e um deles apresentar contestação.
    • Se o litígio versar sobre direitos indisponíveis (aqueles que não podem ser livremente negociados pelas partes, como em casos de família ou interesse público).
    • Se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento que a lei considera indispensável à prova do ato (por exemplo, um contrato que deveria estar anexo).

Em Resumo:

O artigo 45 do Código de Processo Civil é um dispositivo que reforça a importância da participação do réu no processo judicial. Ao estabelecer as consequências da revelia, ele incentiva o exercício do direito de defesa e busca garantir a paridade de armas entre as partes. No entanto, é fundamental compreender que a revelia não é um "gol de placa" garantido, e a análise do caso pelo juiz sempre levará em conta a totalidade das provas e a legalidade dos pedidos apresentados.